Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018464
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PREMIO DE RENDIBILIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Sumário:I - O Desp. Norm. 65/82 de 28-4, não enferma de ilegalidade por ofensa ao artigo 19, n. 1, do Decreto-Lei 290/81, de 14-9, e ao artigo 9, n. 2, do Decreto Regulamentar 20/82, de 13-4, por a sua elaboração ter respeitado o quadro definido por aqueles diplomas legais.
II - A fundamentação da pontuação a atribuir pelos avaliadores para efeitos da atribuição do premio da rendibilidade cifra-se na menção dos pontos dados a cada um dos factores a considerar, tendo-se em atenção os graus e niveis da pontuação do n. 3 do Desp. Norm. 65/82, não havendo o dever de fundamentar os factos atribuidos a cada factor.
Nº Convencional:JSTA00003177
Nº do Documento:SA119840712018464
Data de Entrada:01/25/1983
Recorrente:ANDRE , JOÃO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DA AGPL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3579
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AGPL DE 1982/11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.