Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022969
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONCURSO
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
LISTA DE GRADUAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI
Sumário:I - Sofre de vício de forma, prevalente ao vício de violação de lei, o despacho ministerial que homologue lista classificativa de candidatos em concurso para administradores hospitalares de que não haja, sequer, acta de reunião do respectivo júri.
II - Não serve de fundamentação, a alegação, em reunião posterior do júri de que na valoração dos candidatos foram "devidamente valorados todos os elementos curriculares susceptíveis de o serem".
Nº Convencional:JSTA00034205
Nº do Documento:SA119920331022969
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:GIL , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/11/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 101/80 DE 1980/05/08.