Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038508 |
| Data do Acordão: | 03/16/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Os recorrentes têm interesse directo, pessoal e material na continuação e eventual procedência deste recurso, aferindo-se a utilidade, pelos efeitos respeitantes à antiguidade na categoria a que foram promovidos. II - Os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, consagrados no art. 266 n. 2 da C.R. Port. e também no art. 5 n. 1 do Dec-Lei n. 498/88, de 30/DEZ, impedem que os critérios de avaliação e de selecção sejam fixados pelo júri de concurso, em momento posterior à discussão e apreciação dos currículos dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00051661 |
| Nº do Documento: | SA119990316038508 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | AIRES , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PRES DO TCO DE 1994/11/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART47 N2 ART266 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28820 DE 1997/02/19. AC STAPLENO DE 1998/01/20 IN ANT AC STA E TCA AI N2 PÁG3. AC STA PROC41906 DE 1998/04/02. AC STAPLENO PROC29884 DE 1995/11/16. |