Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038508
Data do Acordão:03/16/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:I - Os recorrentes têm interesse directo, pessoal e material na continuação e eventual procedência deste recurso, aferindo-se a utilidade, pelos efeitos respeitantes à antiguidade na categoria a que foram promovidos.
II - Os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, consagrados no art. 266 n. 2 da
C.R. Port. e também no art. 5 n. 1 do Dec-Lei n. 498/88, de 30/DEZ, impedem que os critérios de avaliação e de selecção sejam fixados pelo júri de concurso, em momento posterior
à discussão e apreciação dos currículos dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00051661
Nº do Documento:SA119990316038508
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:AIRES , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PRES DO TCO DE 1994/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST92 ART47 N2 ART266 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28820 DE 1997/02/19.
AC STAPLENO DE 1998/01/20 IN ANT AC STA E TCA AI N2 PÁG3.
AC STA PROC41906 DE 1998/04/02.
AC STAPLENO PROC29884 DE 1995/11/16.