Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047096
Data do Acordão:03/07/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIÁRIA.
PERSONALIDADE JURÍDICA.
FORÇA AÉREA.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
ACÇÃO.
Sumário:I - A Direcção de Infra - Estruturas do Comando Logístico e Administração da Força Aérea é uma entidade não personalizada, que integra a administração directa do Estado.
II - Tendo sido proposta contra tal entidade uma acção de responsabilidade contratual sendo a mesma carecida de personalidade jurídica e, consequentemente de personalidade judiciária, impõe-se a absolvição da Ré da instância por se verificar a excepção dilatória prevista na al. c) do artº. 494º, do C. Proc. Civil, conducente a tal resultado, nos termos do artº. 493º nº. 2 do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00056441
Nº do Documento:SA120010307047096
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:PINTO & CRUZ LDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DO COMANDO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AÉREA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:L 29/82 DE 1982/12/11 ART35.
CPC96 ART5 ART493 N2 ART494 C.
Aditamento: