Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047096 |
| Data do Acordão: | 03/07/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. PERSONALIDADE JURÍDICA. FORÇA AÉREA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ACÇÃO. |
| Sumário: | I - A Direcção de Infra - Estruturas do Comando Logístico e Administração da Força Aérea é uma entidade não personalizada, que integra a administração directa do Estado. II - Tendo sido proposta contra tal entidade uma acção de responsabilidade contratual sendo a mesma carecida de personalidade jurídica e, consequentemente de personalidade judiciária, impõe-se a absolvição da Ré da instância por se verificar a excepção dilatória prevista na al. c) do artº. 494º, do C. Proc. Civil, conducente a tal resultado, nos termos do artº. 493º nº. 2 do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00056441 |
| Nº do Documento: | SA120010307047096 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | PINTO & CRUZ LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DO COMANDO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AÉREA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | L 29/82 DE 1982/12/11 ART35. CPC96 ART5 ART493 N2 ART494 C. |
| Aditamento: | |