Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0645/02
Data do Acordão:11/12/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO.
AUTORIZAÇÃO DE USO PRIVATIVO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - Tendo o recorrente do recurso jurisdicional, e em consonância com a inconformação que externou ao longo da alegação relativamente às ilegalidades assacadas ao acto impugnado contenciosamente, pedido a revogação da sentença que assim não o havia entendido, deve a (re)afirmação de tais ilegalidades ser interpretada como apontando à sentença os vícios ou erros de julgamento que assim não as consideraram e satisfeito desse modo o ónus de alegar.
II - As licenças ou contratos de concessão de uso privativo do domínio hídrico por particulares, relacionados com os fins que à Administração Central, através do Ministério do Ambiente e seus Serviços Regionais, incumbe prosseguir, não substituem outras licenças exigidas por lei, com referência ao acautelamento de outros fins, cuja prossecução está confiada a pessoa colectiva diferente, designadamente, o licenciamento municipal de construção.
III - Está dentro das atribuições do Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição das obras de construção civil levadas a efeito num apoio de praia, com vista à respectiva adaptação a snack-bar, realizadas sem licenciamento municipal e reconhecida a impossibilidade da respectiva legalização (artº 1º, nº1, alínea a) e artº 58º, o DL 445/91).
IV - Não obsta à conclusão referida em 3, a circunstância de o proprietário do apoio de praia dispôr de licença de ocupação de domínio público marítimo emitido pela Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais.
Nº Convencional:JSTA00058287
Nº do Documento:SA1200211120645
Data de Entrada:04/12/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1.
Aditamento: