Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0645/02 |
| Data do Acordão: | 11/12/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO. AUTORIZAÇÃO DE USO PRIVATIVO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente do recurso jurisdicional, e em consonância com a inconformação que externou ao longo da alegação relativamente às ilegalidades assacadas ao acto impugnado contenciosamente, pedido a revogação da sentença que assim não o havia entendido, deve a (re)afirmação de tais ilegalidades ser interpretada como apontando à sentença os vícios ou erros de julgamento que assim não as consideraram e satisfeito desse modo o ónus de alegar. II - As licenças ou contratos de concessão de uso privativo do domínio hídrico por particulares, relacionados com os fins que à Administração Central, através do Ministério do Ambiente e seus Serviços Regionais, incumbe prosseguir, não substituem outras licenças exigidas por lei, com referência ao acautelamento de outros fins, cuja prossecução está confiada a pessoa colectiva diferente, designadamente, o licenciamento municipal de construção. III - Está dentro das atribuições do Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição das obras de construção civil levadas a efeito num apoio de praia, com vista à respectiva adaptação a snack-bar, realizadas sem licenciamento municipal e reconhecida a impossibilidade da respectiva legalização (artº 1º, nº1, alínea a) e artº 58º, o DL 445/91). IV - Não obsta à conclusão referida em 3, a circunstância de o proprietário do apoio de praia dispôr de licença de ocupação de domínio público marítimo emitido pela Direcção-Geral do Ambiente e Recursos Naturais. |
| Nº Convencional: | JSTA00058287 |
| Nº do Documento: | SA1200211120645 |
| Data de Entrada: | 04/12/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOULÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1. |
| Aditamento: | |