Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038636
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:BINGO
ACTO LESIVO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A recorribilidade dos actos administrativos afere-se pela idoneidade para produzirem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos (art. 268/4 da CRP e 25 da LPTA);
II - Não ostenta tal potencialidade o despacho que confirma, embora com outros fundamentos, as condições de exploração da sala de jogo de bingo, anteriormente definidas por despachos que se consolidaram na ordem jurídica, por falta de impugnação;
III - O recurso contencioso desse acto é de rejeitar por manifesta ilegalidade da sua interposição (art. 57, § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00045277
Nº do Documento:SA119961030038636
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:ASSOC ACADEMIA DE COIMBRA-ORGANISMO AUTONOMO DE FUTEBOL
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1995/06/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DRGU 76/86 DE 1986/12/31 NA REDACÇÃO DO DRGU 13/93 DE 1993/07/05 ART26 N4.
DRGU 13/93 DE 1993/07/05 ART2 N1.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.