Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038636 |
| Data do Acordão: | 10/30/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | BINGO ACTO LESIVO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A recorribilidade dos actos administrativos afere-se pela idoneidade para produzirem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos (art. 268/4 da CRP e 25 da LPTA); II - Não ostenta tal potencialidade o despacho que confirma, embora com outros fundamentos, as condições de exploração da sala de jogo de bingo, anteriormente definidas por despachos que se consolidaram na ordem jurídica, por falta de impugnação; III - O recurso contencioso desse acto é de rejeitar por manifesta ilegalidade da sua interposição (art. 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00045277 |
| Nº do Documento: | SA119961030038636 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | ASSOC ACADEMIA DE COIMBRA-ORGANISMO AUTONOMO DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1995/06/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DRGU 76/86 DE 1986/12/31 NA REDACÇÃO DO DRGU 13/93 DE 1993/07/05 ART26 N4. DRGU 13/93 DE 1993/07/05 ART2 N1. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25. RSTA57 ART57 PAR4. |