Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0105/09.2BEMDL-A
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
LAPSO DO JUIZ
Sumário:I - Inexiste omissão de pronúncia quando o Tribunal indica as razões para justificar a abstenção de conhecimento de determinada questão, pois, quando o Tribunal de forma consciente não toma conhecimento de qualquer questão, não há omissão de pronúncia, dado que esta só ocorrerá nos casos em que o Tribunal, pura e simplesmente, não tome posição sobre questão de que devesse conhecer.
II - A reforma da decisão ao abrigo do art. 616º n.º 2, al. a), do CPC, exige a existência de um “manifesto lapso” que tenha conduzido a erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, pelo que não pode servir para manifestar uma mera divergência interpretativa - ou seja, não se consubstancia num recurso -, mas apenas, e sempre, para tentar suprir uma deficiência notória.
Nº Convencional:JSTA000P36091
Nº do Documento:SA1202609230105/09
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:VILA REAL - MUNICÍPIO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: