Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/09.2BEMDL-A |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | CATARINA GONÇALVES JARMELA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL LAPSO DO JUIZ |
| Sumário: | I - Inexiste omissão de pronúncia quando o Tribunal indica as razões para justificar a abstenção de conhecimento de determinada questão, pois, quando o Tribunal de forma consciente não toma conhecimento de qualquer questão, não há omissão de pronúncia, dado que esta só ocorrerá nos casos em que o Tribunal, pura e simplesmente, não tome posição sobre questão de que devesse conhecer. II - A reforma da decisão ao abrigo do art. 616º n.º 2, al. a), do CPC, exige a existência de um “manifesto lapso” que tenha conduzido a erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, pelo que não pode servir para manifestar uma mera divergência interpretativa - ou seja, não se consubstancia num recurso -, mas apenas, e sempre, para tentar suprir uma deficiência notória. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36091 |
| Nº do Documento: | SA1202609230105/09 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | VILA REAL - MUNICÍPIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |