Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044976
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AUTARQUIA LOCAL.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
QUESITOS.
Sumário:I - A presunção de culpa consagrada no art. 493º, nº 1, do Código Civil é aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por facto ilícito, designadamente em acção de indemnização por danos resultantes de acidentes de viação determinados por omissão de sinalização de obstáculos existentes nas vias sob sua jurisdição.
II - Da resposta negativa a um quesito não é lícito concluir que se considere provado o facto contrário; assim, da circunstância de o tribunal colectivo ter respondido Não provado ao quesito em que se perguntava se o veículo em que seguiam as autoras circulava à velocidade de 50Km/h não se pode extrair ter-se provado que esse veículo circulava a velocidade excessiva.
Nº Convencional:JSTA00052881
Nº do Documento:SA119991103044976
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:TAIPA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N1 ART562 ART564 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1277.; AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STA PROC41751 DE 1998/05/07.
Referência a Doutrina:MARIA RANGEL DE MESQUITA CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N10 PAG3.
Aditamento: