Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005364 |
| Data do Acordão: | 03/13/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CONCESSÃO MINEIRA CABOS ELECTRICOS ARRUAMENTO PAGAMENTO CAMARA MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES |
| Sumário: | E as empresas concessionarias a quem compete fazer as obras necessarias a segurança dos transeuntes de caminhos atravessados por cabos aereos mineiros, ainda que os caminhos sejam abertos posteriormente a instalação dos cabos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025796 |
| Nº do Documento: | SA119590313005364 |
| Data de Entrada: | 05/20/1958 |
| Recorrente: | COMP DAS MINAS DE CARVÃO DE S PEDRO DA COVA SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 11 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3233 ANO95 PAG312 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART55 N1 ART102 ART363 N1 PARUNICO. |
| Aditamento: | I - Nos termos do artigo 55 n. 1 do Codigo Administrativo e atribuição das Camaras deliberar sobre tudo o que interessa a segurança e comodidade do transito nas ruas, praças e mais lugares publicos e não seja das atribuições de outras autoridades. II - Excluida a atribuição de outras autoridades para deliberar sobre a segurança do transito, nas ruas atravessadas por cabos aereos ao serviço de minas, não podem restar duvidas de que o recorrido presidente da Camara podia decidir por despacho aquilo que houvesse por conveniente acerca dessa segurança. |