Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005364
Data do Acordão:03/13/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONCESSÃO MINEIRA
CABOS ELECTRICOS
ARRUAMENTO
PAGAMENTO
CAMARA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES
Sumário:E as empresas concessionarias a quem compete fazer as obras necessarias a segurança dos transeuntes de caminhos atravessados por cabos aereos mineiros, ainda que os caminhos sejam abertos posteriormente a instalação dos cabos.
Nº Convencional:JSTA00025796
Nº do Documento:SA119590313005364
Data de Entrada:05/20/1958
Recorrente:COMP DAS MINAS DE CARVÃO DE S PEDRO DA COVA SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:11
Referência Publicação 1:RLJ N3233 ANO95 PAG312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART55 N1 ART102 ART363 N1 PARUNICO.
Aditamento:I - Nos termos do artigo 55 n. 1 do Codigo Administrativo e atribuição das Camaras deliberar sobre tudo o que interessa a segurança e comodidade do transito nas ruas, praças e mais lugares publicos e não seja das atribuições de outras autoridades.
II - Excluida a atribuição de outras autoridades para deliberar sobre a segurança do transito, nas ruas atravessadas por cabos aereos ao serviço de minas, não podem restar duvidas de que o recorrido presidente da Camara podia decidir por despacho aquilo que houvesse por conveniente acerca dessa segurança.