Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0922/13.9BEAVR |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR UNIÃO DE FACTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se em concreto não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29783 |
| Nº do Documento: | SA1202214070922/13 |
| Data de Entrada: | 07/08/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | A……………… (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |