Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0922/13.9BEAVR
Data do Acordão:07/14/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se em concreto não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental e se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível, não aparentando padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o seu discurso encontrar-se estribado numa interpretação coerente e razoável das regras de direito aplicáveis e invocados e em linha com a jurisprudência produzida sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P29783
Nº do Documento:SA1202214070922/13
Data de Entrada:07/08/2022
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE
Recorrido 1:A……………… (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: