Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033067 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VÍCIO DE FORMA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES SUBIDA DE RECURSO |
| Sumário: | I - A decisão proferida pelo Tribunal de acordo com o art. 9, n. 2 do DL 256-A/77, de 17/6, reveste o carácter de decisão final do respectivo processo. II - O recurso jurisdicional daquela decisão, face ao disposto nos arts. 102 e 105, n. 1 do DL 367/85 (LPTA) e 734, n. 1 a) do C. P. Civil sobe imediatamente, nos próprios autos, com efeito suspensivo. III - Anulada uma deliberação da Câmara Municipal de indeferimento de loteamento, por vício de forma por falta de fundamentação de direito, para execução desse julgado impõe-se apenas que a Câmara Municipal produza uma nova deliberação sobre o pedido de loteamento, tomando em consideração a situação de facto e de direito existente à data da prática do acto anulado, de conteúdo idêntico ou não à primeira deliberação, anulada. IV - Na definição do conteúdo da execução em causa, em conformidade com o disposto no art. 9, n. 2 do DL 356-A/77, não pode o Tribunal substituir-se à Administração nesse juízo administrativo decisório, e ordenar a prática de acto de sentido contrário, de deferimento, pois que desse modo excederia o âmbito de execução, que está limitado ao vício de forma concretamente verificado no título executivo que lhe serve de base e por onde se fixa o fim e os limites da acção executiva (art. 45, do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00051602 |
| Nº do Documento: | SA119970430033067 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | VALENTE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DEC TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART8 N2 ART8 N4 ART9 N2 ART11 N3. LPTA85 ART102 ART105 N1. CPC67 ART45 ART734 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC10648-A DE 1986/02/25. AC STAPLENO PROC13748-A DE 1987/12/15. AC STA PROC38223 DE 1992/06/04. AC STA PROC26550 DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PÁG394. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PÁG56. |