Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005221
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A falsidade do titulo executivo prevista no art. 176/c) do CPCI pode consistir na desconformidade entre ele e o documento de cobrança (conhecimento, guia) de que e extraido ou na inexactidão dos dados que ao tesoureiro compete verificar e certificar - que a divida não foi paga, desde quando e sobre que importancia são devidos juros de mora - ou, enfim, na falsidade da data ou da assinatura daquele titulo.
II - Nesse conceito de falsidade do titulo executivo não se compreende, designadamente, a eventual desconformidade entre a realidade e os pressupostos de facto em que haja assentado a liquidação.
Nº Convencional:JSTA00028041
Nº do Documento:SA219900523005221
Data de Entrada:10/21/1987
Recorrente:PAU DE FILEIRA-INVESTIMENTOS URBANIZAÇÕES SARL
Recorrido 1:CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:490
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 C.