Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005221 |
| Data do Acordão: | 05/23/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A falsidade do titulo executivo prevista no art. 176/c) do CPCI pode consistir na desconformidade entre ele e o documento de cobrança (conhecimento, guia) de que e extraido ou na inexactidão dos dados que ao tesoureiro compete verificar e certificar - que a divida não foi paga, desde quando e sobre que importancia são devidos juros de mora - ou, enfim, na falsidade da data ou da assinatura daquele titulo. II - Nesse conceito de falsidade do titulo executivo não se compreende, designadamente, a eventual desconformidade entre a realidade e os pressupostos de facto em que haja assentado a liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028041 |
| Nº do Documento: | SA219900523005221 |
| Data de Entrada: | 10/21/1987 |
| Recorrente: | PAU DE FILEIRA-INVESTIMENTOS URBANIZAÇÕES SARL |
| Recorrido 1: | CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 490 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 C. |