Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0179/19.8BELLE
Data do Acordão:03/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Sumário:I - A apresentação dos pedidos de redução da coima efetuadas antes de instaurado processo contraordenacional dá inicio a um procedimento, que não é regulado pelas normas do RGIT, nem pelas do RGCO, pois tem lugar antes de instaurado o processo contraordenacional, que estes diplomas regulam.
II - O recurso de revisão das coimas - artigos 85.° e 86.° do RGIT e 80.° e 81.° do RGCO - não pode ser admitido se as coimas foram pagas ao abrigo do disposto no artigo 29.°, n.° 1, alínea c) do RGIT, em vigor ao tempo dos factos, por falta de objeto (decisão definitiva da autoridade administrativa que aplique uma coima ou de sentença transitada em julgado em matéria contraordenacional).
Nº Convencional:JSTA000P30693
Nº do Documento:SA2202303080179/19
Data de Entrada:02/17/2023
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: