Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/19.8BELLE |
| Data do Acordão: | 03/08/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Sumário: | I - A apresentação dos pedidos de redução da coima efetuadas antes de instaurado processo contraordenacional dá inicio a um procedimento, que não é regulado pelas normas do RGIT, nem pelas do RGCO, pois tem lugar antes de instaurado o processo contraordenacional, que estes diplomas regulam. II - O recurso de revisão das coimas - artigos 85.° e 86.° do RGIT e 80.° e 81.° do RGCO - não pode ser admitido se as coimas foram pagas ao abrigo do disposto no artigo 29.°, n.° 1, alínea c) do RGIT, em vigor ao tempo dos factos, por falta de objeto (decisão definitiva da autoridade administrativa que aplique uma coima ou de sentença transitada em julgado em matéria contraordenacional). |
| Nº Convencional: | JSTA000P30693 |
| Nº do Documento: | SA2202303080179/19 |
| Data de Entrada: | 02/17/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |