Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/10 |
| Data do Acordão: | 02/01/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS JUIZ INSPECÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAU DE INCAPACIDADE |
| Sumário: | I - Se a apreciação do trabalho do magistrado inspeccionado se fundamenta em "produção escassa, não só em termos comparativos globais, mas ainda tendo em conta o que neste mesmo tribunal sabemos ter-se verificado com outros colegas em condições de trabalho semelhante", sem concretização dos referentes isto é, daqueles com que se compara, existe opacidade, pois não há transmissão ao destinatário dos elementos necessários para que ele possa perceber o caminho percorrido e, assim, que possa reflectir se tem razão o relatório na apreciação realizada e se os elementos de comparação são efectivamente susceptíveis de comparação; II - O mesmo acontece se se acrescenta que "Não é boa a produtividade obtida [...] de acordo com os números que o CSTAF tem vindo a considerar", e esses números nunca são explicitados; III - Demonstrado que ao inspeccionado foi medicamente atestado um grau de desvalorização de 67%, não pode, sem qualquer análise crítica, considerar-se que não há "grande sentido causal" entre essa desvalorização e o trabalho efectuado. |
| Nº Convencional: | JSTA00066790 |
| Nº do Documento: | SA1201102010505 |
| Data de Entrada: | 06/15/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DELIB CSTAF DE 2010/05/05. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART69. EMJ85 ART45 ART46. CPA91 ART5 ART124 N1 ART125 N2. CONST97 ART13 ART268 N3. RGU DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS APROVADO PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PELA DELIB 55/2003 IN DR 2II DE 2007/01/15 E REPUBLICADO COM A DELIB 1083/2007 IN DR IIS DE 2007/06/22 ART13. RGU DO CSTAF IN DR IIS DE 2007/06/22 ART37. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1423/02 DE 2003/10/22. |
| Aditamento: | |