Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039286 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE. INDEFERIMENTO TÁCITO. ÍNDICE REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I - O contrato de prestação de serviço docente celebrado entre a Administração e um professor não pertencente aos quadros é de natureza administrativa; II - A alteração da cláusula remuneratória constante desse contrato só pode operar-se por mútuo consentimento. III - O Ministro da Educação não tem o dever legal de decidir uma petição (recurso hierárquico) que lhe foi apresentada, visando a reposição da cláusula remuneratória desse contrato, entretanto alterada pela Administração escolar, não se formando, por isso, indeferimento tácito por falta de pronúncia no prazo legal. IV - Interposto recurso contencioso de tal silêncio, o mesmo deve ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052069 |
| Nº do Documento: | SA119970611039286 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | ALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA ME. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405-406. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/03/03 IN AP-DR DE 1996/12/20.; AC STA DE 1996/10/15 PROC38665. |
| Aditamento: | |