Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039286
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ÍNDICE REMUNERATÓRIO.
Sumário:I - O contrato de prestação de serviço docente celebrado entre a Administração e um professor não pertencente aos quadros é de natureza administrativa;
II - A alteração da cláusula remuneratória constante desse contrato só pode operar-se por mútuo consentimento.
III - O Ministro da Educação não tem o dever legal de decidir uma petição (recurso hierárquico) que lhe foi apresentada, visando a reposição da cláusula remuneratória desse contrato, entretanto alterada pela Administração escolar, não se formando, por isso, indeferimento tácito por falta de pronúncia no prazo legal.
IV - Interposto recurso contencioso de tal silêncio, o mesmo deve ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00052069
Nº do Documento:SA119970611039286
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA ME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART405-406.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/03/03 IN AP-DR DE 1996/12/20.; AC STA DE 1996/10/15 PROC38665.
Aditamento: