Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023724 |
| Data do Acordão: | 06/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL APELAÇÃO AGRAVO MINISTERIO PUBLICO CONTESTAÇÃO PRAZO PRORROGAÇÃO DE PRAZO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso de apelação, embora processado como agravo, continua a existir no ambito dos recursos jurisdicionais previstos no artigo 102 da L.P. II - As razões que devem fundamentar o requerimento da prorrogação do prazo do Ministerio Publico para contestar podem ser expostas por uma forma breve, sintetica, mais ou menos proxima das expressões legais, ou de uma maneira mais minuciosa, aludindo-se especificamente as informações que se pretende obter ou a consulta cuja resposta se espera da instancia superior. III- A fundamentação excessivamente vaga pode ser pontualmente esclarecida mediante uso dos poderes conferidos ao juiz pelo artigo 265 do CPC. IV - No regime anterior ao D.L. n. 242/85, não era exigivel fundamentação mais desenvolvida do que a que resultava da invocação de circunstancias conceitualmente coincidentes com as previstas no artigo 486 n. 3 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00022956 |
| Nº do Documento: | SA119870616023724 |
| Data de Entrada: | 03/20/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | NYSTROM , LISSA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3269 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC67 ART265 ART486 N3 ART676 N2 ART691 N1 ART710 N1. DL 242/85 DE 1985/07/09. |