Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023724
Data do Acordão:06/16/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
APELAÇÃO
AGRAVO
MINISTERIO PUBLICO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O recurso de apelação, embora processado como agravo, continua a existir no ambito dos recursos jurisdicionais previstos no artigo 102 da L.P.
II - As razões que devem fundamentar o requerimento da prorrogação do prazo do Ministerio Publico para contestar podem ser expostas por uma forma breve, sintetica, mais ou menos proxima das expressões legais, ou de uma maneira mais minuciosa, aludindo-se especificamente as informações que se pretende obter ou a consulta cuja resposta se espera da instancia superior.
III- A fundamentação excessivamente vaga pode ser pontualmente esclarecida mediante uso dos poderes conferidos ao juiz pelo artigo 265 do CPC.
IV - No regime anterior ao D.L. n. 242/85, não era exigivel fundamentação mais desenvolvida do que a que resultava da invocação de circunstancias conceitualmente coincidentes com as previstas no artigo 486 n. 3 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00022956
Nº do Documento:SA119870616023724
Data de Entrada:03/20/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NYSTROM , LISSA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3269
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART265 ART486 N3 ART676 N2 ART691 N1 ART710 N1.
DL 242/85 DE 1985/07/09.