Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/10
Data do Acordão:09/07/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - O deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento de obras é requisito do deferimento do pedido de intimação judicial para emissão de alvará.
II - Improcede o pedido de intimação, sempre que o acto tácito, de deferimento do pedido de licenciamento em causa, tiver sido revogado por acto expresso posterior a que não seja atribuída ilegalidade geradora de nulidade.
III - Não obsta a tal conclusão, a circunstância de o acto expresso revogatório ter sido proferido na pendência do processo de intimação, uma vez que este acto superveniente deve ser valorado na apreciação do mérito da intimação, de acordo com o previsto no art. 663° do C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00066553
Nº do Documento:SA1201009070224
Data de Entrada:05/06/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/01/14.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D E ART712 ART715 N1 ART726 ART663 N1 ART446 N1.
CPTA02 ART150 N1 N3.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART9 N4 ART68 C ART11 N4 N5 ART30 N1 B N2.
CPA91 ART9 ART111 N1.
DL 177/2001 DE 2001/06/04.
L 60/2007 DE 2007/09/04 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1503/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC119/08 DE 2010/03/17.; AC STAPLENO PROC26421 DE 1994/04/13.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG485-486.
MARIA JOSÉ CASTANHEIRA NEVES E OUTROS REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO PAG227.
Aditamento: