Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016869 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B INFRACÇÃO FISCAL AVISO DE CONHECIMENTO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONHECIMENTO DO ACTO |
| Sumário: | Não constitui infracção ao artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial o facto de o contribuinte não ter apresentado os livros da sua escrita no dia designado pela fiscalização num "aviso" que deixou no seu estabelecimento se não se prova que tenha tido conhecimento desse aviso. |
| Nº Convencional: | JSTA00015878 |
| Nº do Documento: | SA219730606016869 |
| Data de Entrada: | 11/16/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 558 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55 A ART133 ART142 B ART147. |
| Aditamento: | |