Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016869
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
INFRACÇÃO FISCAL
AVISO DE CONHECIMENTO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONHECIMENTO DO ACTO
Sumário:Não constitui infracção ao artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial o facto de o contribuinte não ter apresentado os livros da sua escrita no dia designado pela fiscalização num "aviso" que deixou no seu estabelecimento se não se prova que tenha tido conhecimento desse aviso.
Nº Convencional:JSTA00015878
Nº do Documento:SA219730606016869
Data de Entrada:11/16/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:558
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 A ART133 ART142 B ART147.
Aditamento: