Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032552
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:A deliberação punitiva que assenta em factos que se não podem dar por provados, face à prova produzida no processo disciplinar, padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
A sentença recorrida, ao considerar provados os referidos factos, padece de erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00040597
Nº do Documento:SA119940630032552
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:DIAS , MARIO
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N2 A ART67.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART35 ART36 N1.