Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032552 |
| Data do Acordão: | 06/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | A deliberação punitiva que assenta em factos que se não podem dar por provados, face à prova produzida no processo disciplinar, padece de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto. A sentença recorrida, ao considerar provados os referidos factos, padece de erro de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040597 |
| Nº do Documento: | SA119940630032552 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | DIAS , MARIO |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N2 A ART67. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART35 ART36 N1. |