Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01465/19.2BELSB |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO BILHETE DE IDENTIDADE |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista interposto de acórdão que intimou o IRN à imediata emissão e entrega de cartão de cidadão a pessoa cujos pressupostos, para o efeito, são susceptíveis de dúvidas, dada a relevância jurídica e social da questão e a conveniência de assegurar uma decisão esclarecida e segura. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29879 |
| Nº do Documento: | SA12022090801465/19 |
| Data de Entrada: | 08/01/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO I.P. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |