Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0807/14.1BEVIS 0816/18 |
| Data do Acordão: | 11/14/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PRESCRIÇÃO DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO |
| Sumário: | I - A questão da restituição do montante de imposto pago não foi suscitada no processo pelo que não poderia ter sido conhecida, como foi pela decisão recorrida, em manifesta desconformidade com o disposto no art.º 615.º, n.º 1, d), parte final do Código de Processo Civil aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - Tal questão há-de ser apreciada, se for caso disso, em sede de execução de sentença caso a Administração Tributária ao dar cumprimento à decisão que declarou a prescrição da dívida, decisão favorável ao contribuinte, não cumpra o disposto no art.º 100.º da Lei Geral Tributária se recuse a devolver o montante pago e aqui recorrida suscite a sindicância judicial dessa recusa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23852 |
| Nº do Documento: | SA2201811140807/14 |
| Data de Entrada: | 09/07/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |