Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0807/14.1BEVIS 0816/18
Data do Acordão:11/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO
Sumário:I - A questão da restituição do montante de imposto pago não foi suscitada no processo pelo que não poderia ter sido conhecida, como foi pela decisão recorrida, em manifesta desconformidade com o disposto no art.º 615.º, n.º 1, d), parte final do Código de Processo Civil aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
II - Tal questão há-de ser apreciada, se for caso disso, em sede de execução de sentença caso a Administração Tributária ao dar cumprimento à decisão que declarou a prescrição da dívida, decisão favorável ao contribuinte, não cumpra o disposto no art.º 100.º da Lei Geral Tributária se recuse a devolver o montante pago e aqui recorrida suscite a sindicância judicial dessa recusa.
Nº Convencional:JSTA000P23852
Nº do Documento:SA2201811140807/14
Data de Entrada:09/07/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: