Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026667
Data do Acordão:06/05/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IVA.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
COMISSÃO DE REVISÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A sentença, acórdão ou decisão judicial é nula, por omissão de pronúncia, quando deixe de conhecer e decidir questão que, colocada ao Tribunal pelas partes, não resulte prejudicada no seu conhecimento pela eventual solução dada a outras (cfr. arts. 660º n.º 2 e 668º n.º 1 do CPC e 144º do CPT).
II - Os fundamentos e pressupostos de aplicação dos métodos indiciários previstos nos art.º 38º do CIRS e 84º do CIVA para determinação do lucro tributável e do volume de negócios/imposto, designadamente no que concerne na análise de questões técnicas para as quais está especialmente vocacionada a comissão de revisão, devem, já no domínio da vigência do CPT, de harmonia aliás com o que ora ocorre (cfr. art. 117º do CPPT e 81º da LGT), ser também objecto de prévia reclamação para aquela comissão, reclamação que, assim, também aqui integra condição de procedibilidade da impugnação judicial
Nº Convencional:JSTA00057787
Nº do Documento:SA220020605026667
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART78 ART136 N1 ART144.
CIRS88 ART38.
CIRC88 ART51 N2.
CIVA84 ART82 N3 N4.
CPPTRIB99 ART117.
LGT98 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26664 DE 2002/05/15.
Aditamento: