Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037156 |
| Data do Acordão: | 12/07/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Por força do n. 2 do art. 9 do CPA existe o dever legal de decisão quando o órgão competente tenha praticado, há mais de 2 anos, um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo administrado com os mesmos fundamentos. II - Em tal caso, não tendo havido decisão é conferida ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão e assim abrir caminho ao exercício do respectivo meio legal de impugnação. III - Não obstante se ter formado indeferimento tácito, se nada tiver sido inovado, mantendo-se a situação do interessado nos termos em que tinha sido definida pelo anterior acto expresso de indeferimento que se consolidara na ordem jurídica, o indeferimento tácito impugnado não é acto lesivo e por isso o recurso tem de ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043319 |
| Nº do Documento: | SA119951207037156 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | DINIZ , ISAC |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA/91 ART9 ART109. RSTA/57 ART57 PAR4. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/09/28 PROC35289. AC STA DE 1995/04/26 PROC36273. AC STA DE 1993/05/20 PROC30371. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG41. DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN RDP N13 PAG47. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO TI PAG132. |