Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037156
Data do Acordão:12/07/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Por força do n. 2 do art. 9 do CPA existe o dever legal de decisão quando o órgão competente tenha praticado, há mais de 2 anos, um acto administrativo sobre o mesmo pedido formulado pelo mesmo administrado com os mesmos fundamentos.
II - Em tal caso, não tendo havido decisão é conferida ao interessado a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão e assim abrir caminho ao exercício do respectivo meio legal de impugnação.
III - Não obstante se ter formado indeferimento tácito, se nada tiver sido inovado, mantendo-se a situação do interessado nos termos em que tinha sido definida pelo anterior acto expresso de indeferimento que se consolidara na ordem jurídica, o indeferimento tácito impugnado não é acto lesivo e por isso o recurso tem de ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00043319
Nº do Documento:SA119951207037156
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:DINIZ , ISAC
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA/91 ART9 ART109.
RSTA/57 ART57 PAR4.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/09/28 PROC35289.
AC STA DE 1995/04/26 PROC36273.
AC STA DE 1993/05/20 PROC30371.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG41.
DIMAS DE LACERDA NOTAS AO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IN RDP N13 PAG47.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO TI PAG132.