Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023403
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Nos termos dos arts. 236 e 286 do CPT a eventual ilegalidade, em concreto, da dívida exequenda não integra ou constitui fundamento válido de oposição à execução.
II - A questionada legalidade, em concreto, da respectiva dívida apenas pode constituir fundamento de oposição, nos precisos termos do disposto na al. g) do citado art. 286 n. 1 do CPT, quando a lei não assegure ao oponente outros meios de impugnação judicial ou recurso contra o respectivo acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00051290
Nº do Documento:SA219990310023403
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALBERTO FONSECA MARTINS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART236 ART286 N1 G ART291 N1 B.