Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023403 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 236 e 286 do CPT a eventual ilegalidade, em concreto, da dívida exequenda não integra ou constitui fundamento válido de oposição à execução. II - A questionada legalidade, em concreto, da respectiva dívida apenas pode constituir fundamento de oposição, nos precisos termos do disposto na al. g) do citado art. 286 n. 1 do CPT, quando a lei não assegure ao oponente outros meios de impugnação judicial ou recurso contra o respectivo acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051290 |
| Nº do Documento: | SA219990310023403 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ALBERTO FONSECA MARTINS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART236 ART286 N1 G ART291 N1 B. |