Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003833
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Pleno da Secção não conhece de materia de facto.
II - No campo da interpretação do acto administrativo e materia de facto a determinação do seu sentido, captado no texto e nas circunstancias atendiveis.
III - Tambem constitui materia de facto a fixação da vontade administrativa de se apropriar de um determinado conteudo informativo ou parecer.
Nº Convencional:JSTA00032115
Nº do Documento:SAP19901031003833
Data de Entrada:01/10/1990
Recorrente:SIDERURGIA NACIONAL EP
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC STAPLENO DE 1986/12/16 IN AD N310 PAG1286.