Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016500
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a entidade recorrida, dentro do prazo legal, emitido expressa decisão sobre pretensão do recorrente, e obvio que se não formou acto tacito de indeferimento, por omissão da decisão por aquela entidade.
II - Consequentemente, carece de objecto o recurso interposto do pretenso acto de indeferimento tacito, pelo que tem o mesmo de ser liminarmente rejeitado, por manifesta ilegalidade de sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00006843
Nº do Documento:SA119820517016500
Data de Entrada:08/21/1981
Recorrente:BORGES , ABEL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMP CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13358 DE 1981/01/15.
AC STA PROC14500 DE 1981/02/12.
AC STA PROC14125 DE 1980/12/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG475-476.