Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012852 |
| Data do Acordão: | 05/03/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL PREJUIZO DIRECTO |
| Sumário: | I - Os prejuizos a considerar para o efeito de ser decretada judicialmente a suspensão da executoriedade do acto recorrido são apenas os que possam resultar directa, necessaria e imediatamente da execução do mesmo acto, e não tambem os que so indirecta e eventualmente dessa execução possam advir. II - A irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos e determinada em função da insusceptibilidade de indemnização ou da impossibilidade da sua exacta avaliação pecuniaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00009866 |
| Nº do Documento: | SA119790503012852 |
| Data de Entrada: | 03/05/1979 |
| Recorrente: | R DURÃO RODRIGUES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 777 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |