Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012852
Data do Acordão:05/03/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO DIRECTO
Sumário:I - Os prejuizos a considerar para o efeito de ser decretada judicialmente a suspensão da executoriedade do acto recorrido são apenas os que possam resultar directa, necessaria e imediatamente da execução do mesmo acto, e não tambem os que so indirecta e eventualmente dessa execução possam advir.
II - A irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos e determinada em função da insusceptibilidade de indemnização ou da impossibilidade da sua exacta avaliação pecuniaria.
Nº Convencional:JSTA00009866
Nº do Documento:SA119790503012852
Data de Entrada:03/05/1979
Recorrente:R DURÃO RODRIGUES & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:777
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/01/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.