Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046787 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SERVIDÃO MILITAR LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O Pleno do STA opera como tribunal de revista, não podendo questionar os juízos de facto que a Subsecção emitiu a propósito da interpretação do acto impugnado. II - Improcedem todas as consequências que o recorrente extraia de antecedentes que não demonstrou, salvo se elas se impuserem ao tribunal por uma qualquer outra forma. III - Tendo em conta o estabelecido na Lei n.º 2078, de 11/7/55, e no art. 48º do DL n.º 445/91, de 20/11, um pedido de licenciamento de construção a erigir numa zona de servidão militar não podia ser deferido sem a prévia obtenção de licença da autoridade militar competente. IV - Mostra-se devidamente fundamentado o despacho que, reportando-se às normas aplicáveis e integrando os factos pertinentes, recusou a possibilidade de se autorizar o licenciamento de uma construção a erigir numa zona de servidão militar por a volumetria do prédio projectado afrontar os interesses que tal servidão visa proteger. |
| Nº Convencional: | JSTA00059960 |
| Nº do Documento: | SAP20031001046787 |
| Data de Entrada: | 12/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DE ESTADO E DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N3. DL 151/94 DE 1994/05/26 ART1 R ART2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART35 ART48. L 2078 DE 1955/07/11 ART9 A. |
| Aditamento: | |