Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046787
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SERVIDÃO MILITAR
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O Pleno do STA opera como tribunal de revista, não podendo questionar os juízos de facto que a Subsecção emitiu a propósito da interpretação do acto impugnado.
II - Improcedem todas as consequências que o recorrente extraia de antecedentes que não demonstrou, salvo se elas se impuserem ao tribunal por uma qualquer outra forma.
III - Tendo em conta o estabelecido na Lei n.º 2078, de 11/7/55, e no art. 48º do DL n.º 445/91, de 20/11, um pedido de licenciamento de construção a erigir numa zona de servidão militar não podia ser deferido sem a prévia obtenção de licença da autoridade militar competente.
IV - Mostra-se devidamente fundamentado o despacho que, reportando-se às normas aplicáveis e integrando os factos pertinentes, recusou a possibilidade de se autorizar o licenciamento de uma construção a erigir numa zona de servidão militar por a volumetria do prédio projectado afrontar os interesses que tal servidão visa proteger.
Nº Convencional:JSTA00059960
Nº do Documento:SAP20031001046787
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DE ESTADO E DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 N3.
DL 151/94 DE 1994/05/26 ART1 R ART2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART35 ART48.
L 2078 DE 1955/07/11 ART9 A.
Aditamento: