Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008037 |
| Data do Acordão: | 04/24/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMUNICAÇÃO DO ACTO COMUNICAÇÃO VERBAL CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO SANTA CASA DA MISERICORDIA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ACTO TACITO REGIME DISCIPLINAR CORPOS ADMINISTRATIVOS DEMISSÃO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O minimo a exigir para se considerar regularmente realizada a notificação que da inicio ao decurso do prazo fixado por lei para interposição do recurso contencioso e o de a respectiva comunicação ser feita por escrito e por via oficial. II - Sendo as Misericordias pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, não ha preceito legal que atribua a inercia dos seus orgãos representativos, em certo prazo, o significado de uma pronuncia tacita. III - Ao pessoal dos quadros das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa e aplicavel o regime disciplinar a que estão sujeitos os funcionarios dos corpos administrativos, pelo que ofende o disposto no artigo 584 do Codigo Administrativo a deliberação de uma Misericordia que demite um funcionario de um dos seus quadros sem precedencia do competente processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00017293 |
| Nº do Documento: | SA119700424008037 |
| Data de Entrada: | 10/01/1969 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICORDIA DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | RAMOS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 487 |
| Referência Publicação 1: | AD N103 ANOIX PAG990 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10. CADM40 ART349 ART584 ART586 ART828. DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1259. |