Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008037
Data do Acordão:04/24/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
COMUNICAÇÃO VERBAL
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
SANTA CASA DA MISERICORDIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
ACTO TACITO
REGIME DISCIPLINAR
CORPOS ADMINISTRATIVOS
DEMISSÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - O minimo a exigir para se considerar regularmente realizada a notificação que da inicio ao decurso do prazo fixado por lei para interposição do recurso contencioso e o de a respectiva comunicação ser feita por escrito e por via oficial.
II - Sendo as Misericordias pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, não ha preceito legal que atribua a inercia dos seus orgãos representativos, em certo prazo, o significado de uma pronuncia tacita.
III - Ao pessoal dos quadros das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa e aplicavel o regime disciplinar a que estão sujeitos os funcionarios dos corpos administrativos, pelo que ofende o disposto no artigo 584 do Codigo Administrativo a deliberação de uma Misericordia que demite um funcionario de um dos seus quadros sem precedencia do competente processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00017293
Nº do Documento:SA119700424008037
Data de Entrada:10/01/1969
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE ESPINHO
Recorrido 1:RAMOS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:487
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG990
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
CADM40 ART349 ART584 ART586 ART828.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1259.