Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33743A
Data do Acordão:03/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A alín. c) do art. 76-1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso.
II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizaveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
V - Deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia de despacho que autorizou a JAE a adjudicar a empreitada de lanço de estrada, com base na falta do requisito positivo do art. 76-1-a), uma vez que a empresa preterida no concurso se limita a alegar:
" o prejuízo da requerente torna-se de difícil reparação, não só para ela como para os interesses que defende no recurso".
Nº Convencional:JSTA00038882
Nº do Documento:SA11994031033743A
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:CONSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SPA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/10/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33299 DE 1994/01/06.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG317.
PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG290.