Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33743A |
| Data do Acordão: | 03/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A alín. c) do art. 76-1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso. II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizaveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. V - Deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia de despacho que autorizou a JAE a adjudicar a empreitada de lanço de estrada, com base na falta do requisito positivo do art. 76-1-a), uma vez que a empresa preterida no concurso se limita a alegar: " o prejuízo da requerente torna-se de difícil reparação, não só para ela como para os interesses que defende no recurso". |
| Nº Convencional: | JSTA00038882 |
| Nº do Documento: | SA11994031033743A |
| Data de Entrada: | 02/01/1994 |
| Recorrente: | CONSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SPA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1993/10/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33299 DE 1994/01/06. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG317. PEDRO MACHETE IN DIR ANO123 PAG290. |