Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0926/06 |
| Data do Acordão: | 03/21/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | I – A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, se o Recurso para ela interposto, per saltum, de decisão da 1.ª Instância não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito. II – O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões das respectivas alegações a recorrente invoca factos não contidos no probatório da decisão recorrida e que contrariam a sua fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA0007643 |
| Nº do Documento: | SA2200703210926 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |