Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01467/16
Data do Acordão:04/05/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:REVISTA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMISSÃO
FUMUS BONI JURIS
Sumário:I - A nova redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, faz depender o deferimento das providências cautelares da existência cumulativa dos dois requisitos positivos enunciados neste nº 1, que correspondem aos designados “periculum in mora” e “fumus boni iuris”. Pressupondo, ainda, a verificação do requisito negativo do nº 2 do mesmo preceito, que corresponde a uma ponderação subsequente (verificados os requisitos cumulativos do nº 1), “dos interesses públicos e privados em presença”.
II - O art. 120º, nº 1 enquadra o requisito do fumus boni iuris no plano da probabilidade da existência do direito que se pretende fazer valer, pelo que a pretensão cautelar só poderá ser deferida se for “provável” que a acção principal “venha a ser julgada procedente”.
III – Faltando o fumus boni iuris, por não ser provável a verificação das ilegalidades imputadas ao acto suspendendo, a providência cautelar soçobra de imediato.
Nº Convencional:JSTA00070132
Nº do Documento:SA12017040501467
Data de Entrada:03/06/2017
Recorrente:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXECEPC
Objecto:AC TCAS DE 2016/10/20
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1.
CPA91 ART94 ART121 ART148 ART153 ART178 N2 ART206.
CTRAB09 ART133 N1 ART134 ART256 N1.
LGTFP ART4 N1 ART178 N1 N2 ART187 ART190 N2 E ART213 N3 ART219 N1 ART297 N3 G ART302.
CCIV66 ART344 N1 ART350 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0651/16 DE 2017/03/08.; AC STA PROC079/16 DE 2016/09/15.
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