Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01467/16 |
| Data do Acordão: | 04/05/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | REVISTA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMISSÃO FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - A nova redacção do art. 120º, nº 1 do CPTA, faz depender o deferimento das providências cautelares da existência cumulativa dos dois requisitos positivos enunciados neste nº 1, que correspondem aos designados “periculum in mora” e “fumus boni iuris”. Pressupondo, ainda, a verificação do requisito negativo do nº 2 do mesmo preceito, que corresponde a uma ponderação subsequente (verificados os requisitos cumulativos do nº 1), “dos interesses públicos e privados em presença”. II - O art. 120º, nº 1 enquadra o requisito do fumus boni iuris no plano da probabilidade da existência do direito que se pretende fazer valer, pelo que a pretensão cautelar só poderá ser deferida se for “provável” que a acção principal “venha a ser julgada procedente”. III – Faltando o fumus boni iuris, por não ser provável a verificação das ilegalidades imputadas ao acto suspendendo, a providência cautelar soçobra de imediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00070132 |
| Nº do Documento: | SA12017040501467 |
| Data de Entrada: | 03/06/2017 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXECEPC |
| Objecto: | AC TCAS DE 2016/10/20 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1. CPA91 ART94 ART121 ART148 ART153 ART178 N2 ART206. CTRAB09 ART133 N1 ART134 ART256 N1. LGTFP ART4 N1 ART178 N1 N2 ART187 ART190 N2 E ART213 N3 ART219 N1 ART297 N3 G ART302. CCIV66 ART344 N1 ART350 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0651/16 DE 2017/03/08.; AC STA PROC079/16 DE 2016/09/15. |
| Aditamento: | |