Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/07
Data do Acordão:10/15/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NOTIFICAÇÃO
DOCUMENTOS
Sumário:I - É pressuposto do conhecimento do recurso para uniformização de jurisprudência, que exista contradição entre decisões expressas sobre a mesma questão fundamental de direito (artº 152º nº 1 do CPTA).
II – Em termos gerais, o princípio do contraditório impede o tribunal de tomar uma decisão ou resolver um conflito de interesses, alicerçado em determinados elementos ou documentos juntos ao processo por uma das partes, dos quais à parte contrária não foi dado conhecimento ou oportunidade para sobre eles se pronunciar.
III – Princípio esse que o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo (art. 3º nº 3 do CPC).
IV – A notificação à parte contrária de documentos juntos por uma das partes, deve sempre anteceder o despacho que resolve o conflito de interesses fundamentado nesses mesmos documentos, pois só assim é dada à parte contrária a possibilidade de deduzir oportuna oposição à pretensão que, com a junção dos documentos, se pretende ver decidida.
V – Não ofende o princípio do contraditório o despacho que indefere ao recorrente o pedido de notificação de documentos apresentados pela parte contrária, formulado após a prolação e notificação de despacho onde esses documentos foram considerados ou seja após os documentos terem cumprido cabalmente os objectivos que com eles se visava alcançar.
VI - A ocorrer violação do princípio do contraditório, essa violação radicaria no despacho que decidiu o conflito de interesses com fundamento em documentos não notificados à parte contrária e não no posterior despacho que indeferiu o pedido de notificação desses mesmos documentos.
Nº Convencional:JSTA0009618
Nº do Documento:SAP2008101501027
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: