Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/07 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUISITOS ADMISSIBILIDADE PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NOTIFICAÇÃO DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - É pressuposto do conhecimento do recurso para uniformização de jurisprudência, que exista contradição entre decisões expressas sobre a mesma questão fundamental de direito (artº 152º nº 1 do CPTA). II – Em termos gerais, o princípio do contraditório impede o tribunal de tomar uma decisão ou resolver um conflito de interesses, alicerçado em determinados elementos ou documentos juntos ao processo por uma das partes, dos quais à parte contrária não foi dado conhecimento ou oportunidade para sobre eles se pronunciar. III – Princípio esse que o juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo (art. 3º nº 3 do CPC). IV – A notificação à parte contrária de documentos juntos por uma das partes, deve sempre anteceder o despacho que resolve o conflito de interesses fundamentado nesses mesmos documentos, pois só assim é dada à parte contrária a possibilidade de deduzir oportuna oposição à pretensão que, com a junção dos documentos, se pretende ver decidida. V – Não ofende o princípio do contraditório o despacho que indefere ao recorrente o pedido de notificação de documentos apresentados pela parte contrária, formulado após a prolação e notificação de despacho onde esses documentos foram considerados ou seja após os documentos terem cumprido cabalmente os objectivos que com eles se visava alcançar. VI - A ocorrer violação do princípio do contraditório, essa violação radicaria no despacho que decidiu o conflito de interesses com fundamento em documentos não notificados à parte contrária e não no posterior despacho que indeferiu o pedido de notificação desses mesmos documentos. |
| Nº Convencional: | JSTA0009618 |
| Nº do Documento: | SAP2008101501027 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE BEJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |