Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005085
Data do Acordão:06/14/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FABRICO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
ALEGAÇÕES
VICIO DE FORMA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - E admissivel a arguição de vicio de forma nas alegações finais quando se não prova nem e de presumir que o recorrente estava em condições de o invocar antes da consulta do processo instrutor.
II - O processo regulado nos artigos 6 e seguintes do Decreto-Lei n. 39634 e meio inadequado para a Administração se pronunciar sobre o pedido de legalização de uma oficina que se diz dispensada de autorização.
III - Verificado que o erro no processo conduziu a defeituosa formação da vontade administrativa, e de anular o acto, sem embargo de a Administração se poder pronunciar de novo sobre o pedido.
Nº Convencional:JSTA00026113
Nº do Documento:SA119580614005085
Data de Entrada:05/06/1957
Recorrente:ANTONIO GONÇALVES DIAS LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/03/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART6.
D 36443 DE 1947/07/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/12/16 IN COL AC VXXI PAG1029.
AC STAP IN DG 1957/12/30.
AC STA DE 1955/12/16 IN COL AC VXXI PAG1011.