Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013660 |
| Data do Acordão: | 02/05/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RENDA |
| Sumário: | I - Os tribunais fiscais são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de pedidos de anulação de ordens de pagamento de quantias recebidas a mais, a título de renda de prédios. II - Declarada a incompetência em razão da matéria, não pode o tribunal conhecer da impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034248 |
| Nº do Documento: | SA219920205013660 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS BONANÇA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N1 ART668 N1 D. CPTRIB91 ART1 F ART3. CPCI63 ART176 A G. |