Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013660
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RENDA
Sumário:I - Os tribunais fiscais são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de pedidos de anulação de ordens de pagamento de quantias recebidas a mais, a título de renda de prédios.
II - Declarada a incompetência em razão da matéria, não pode o tribunal conhecer da impugnação.
Nº Convencional:JSTA00034248
Nº do Documento:SA219920205013660
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:COMP DE SEGUROS BONANÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPC67 ART105 N1 ART668 N1 D.
CPTRIB91 ART1 F ART3.
CPCI63 ART176 A G.