Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0892/11
Data do Acordão:09/11/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:TELEVISÃO
ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL
Sumário:I - Não existe violação da garantia da participação procedimental no caso de alteração de um projecto de deliberação sem nova audição dos interessados quando a alteração operada não consubstancia uma inovação essencial em relação à substância do projecto apresentado, seja quanto à natureza ou quanto à extensão da imposição, de modo que se não possa considerar que não era razoável admitir que o interessado não pudesse contar com a decisão final tomada.
II - Da conjugação do disposto nos artigos 34.º, n.º 3 e 51.º, n.º 2, alínea j), da Lei da Televisão e do Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão resulta que a antecipação, em pelo menos um ano, pelo operador público, das condições definidas para os serviços de programas disponibilizados pelos operadores privados apenas se conta a partir da entrada em vigor do Plano Plurianual de Acessibilidades previsto no artigo 34.º, n.º 3, pelo que as medidas nele impostas têm de ter um ano de dilação entre essa imposição ao operador público e aos operadores privados.
Nº Convencional:JSTA00067767
Nº do Documento:SA1201209110892
Data de Entrada:11/21/2011
Recorrente:ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N5
CPA91 ART100 N2 ART50 N2
L 27/2007 DE 2007/07/30 ART34 N2 N3 N4 N5 ART51 N2 J
L 38/2004 DE 2004/08/18 ART14 ART44 ART49
CONST76 ART267 N5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01159/05 DE 2008/05/21; AC STA PROC088/10 DE 2010/05/06; AC STA PROC0538/10 DE 2011/01/25; AC STAPLENO PROC0473/10 DE 2011/04/14
Aditamento: