Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/11 |
| Data do Acordão: | 09/11/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | TELEVISÃO ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | I - Não existe violação da garantia da participação procedimental no caso de alteração de um projecto de deliberação sem nova audição dos interessados quando a alteração operada não consubstancia uma inovação essencial em relação à substância do projecto apresentado, seja quanto à natureza ou quanto à extensão da imposição, de modo que se não possa considerar que não era razoável admitir que o interessado não pudesse contar com a decisão final tomada. II - Da conjugação do disposto nos artigos 34.º, n.º 3 e 51.º, n.º 2, alínea j), da Lei da Televisão e do Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão resulta que a antecipação, em pelo menos um ano, pelo operador público, das condições definidas para os serviços de programas disponibilizados pelos operadores privados apenas se conta a partir da entrada em vigor do Plano Plurianual de Acessibilidades previsto no artigo 34.º, n.º 3, pelo que as medidas nele impostas têm de ter um ano de dilação entre essa imposição ao operador público e aos operadores privados. |
| Nº Convencional: | JSTA00067767 |
| Nº do Documento: | SA1201209110892 |
| Data de Entrada: | 11/21/2011 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N5 CPA91 ART100 N2 ART50 N2 L 27/2007 DE 2007/07/30 ART34 N2 N3 N4 N5 ART51 N2 J L 38/2004 DE 2004/08/18 ART14 ART44 ART49 CONST76 ART267 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01159/05 DE 2008/05/21; AC STA PROC088/10 DE 2010/05/06; AC STA PROC0538/10 DE 2011/01/25; AC STAPLENO PROC0473/10 DE 2011/04/14 |
| Aditamento: | |