Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01187/16.6BEAVR
Data do Acordão:09/09/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
RETENÇÃO NA FONTE
RENDIMENTOS EM ESPECIE
Sumário:Os rendimentos provenientes da partilha em espécie, pelos sócios, de imóveis que compunham o ativo de uma sociedade em liquidação não estavam sujeitos a retenção na fonte a título definitivo e a coberto da alínea c) do n.º 3 do artigo 71.º Código do IRS (na redação em vigor em 2009).
Nº Convencional:JSTA000P35995
Nº do Documento:SA22026090901187/16
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: