Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01187/16.6BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRS RETENÇÃO NA FONTE RENDIMENTOS EM ESPECIE |
| Sumário: | Os rendimentos provenientes da partilha em espécie, pelos sócios, de imóveis que compunham o ativo de uma sociedade em liquidação não estavam sujeitos a retenção na fonte a título definitivo e a coberto da alínea c) do n.º 3 do artigo 71.º Código do IRS (na redação em vigor em 2009). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35995 |
| Nº do Documento: | SA22026090901187/16 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |