Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045826
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
CAPACIDADE TÉCNICA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Revogado o acto que, culminando concurso público submetido ao regime do DL nº 55/95, de 29/3, adjudicara a um dos concorrentes o serviço de helitransporte de doentes e sinistrados, a circunstância dos trâmites concursais terem sido reatados com a nomeação de uma nova comissão de análise, que fixou os subfactores aplicáveis às propostas antes de a elas aceder, não ofendeu os princípios da imparcialidade e da transparência.
II - À luz do DL nº 55/95, e sendo o critério da adjudicação a fazer no dito concurso o da proposta economicamente mais vantajosa, era admissível que a "experiência em operações similares", que os concorrentes apresentassem, fosse prevista como um dos factores relevantes nessa adjudicação.
III - Era legal a definição, pela entidade impulsionadora do concurso, de subfactores ou parâmetros de 2º grau, desde que eles desdobrassem com fidelidade e correcção lógica o conteúdo de factores dotados de cariz abstracto.
IV - A harmonia entre esses parâmetros de 2º nível e os previamente consagrados nos documentos instituidores do concurso, embora determinasse a previsibilidade daqueles parâmetros, não vedava que a comissão de análise pedisse aos concorrentes esclarecimentos a seu respeito.
V - A mera inclusão de um parâmetro na fórmula destinada a avaliação das propostas é significtiva do valor absoluto que a esse parâmetro se atribuiu, e as diferentes pontuações previstas na fórmula revelam os valores relativos que aos vários parâmetros se pretendeu conferir.
VI - Se uma proposta omitiu qualquer referência a elementos correspondentes a um factor definido "ab initio", a comissão de análise das propostas não podia solicitar a esse concorrente esclarecimentos acerca desse ponto.
Nº Convencional:JSTA00054463
Nº do Documento:SA120000531045826
Data de Entrada:01/31/2000
Recorrente:OMNI-AVIAÇÃO E TECNOLOGIA LDA
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SES DE 2000/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29.
Aditamento: