Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018073 |
| Data do Acordão: | 05/13/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DO TURISMO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - A decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em recurso hierárquico, mantém o acto do director-geral do Turismo que indeferiu a prorrogação do prazo requerido, nos termos do disposto no artigo 12, ns. 1 e 3, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 61/70, de 24 de Fevereiro, tem a natureza de acto meramente confirmativo. II - As indicadas disposições conferem ao director-geral do Turismo competência própria reservada, admitindo recurso hierárquico facultativo. III - O acto confirmativo, proferido nas circunstâncias referidas no n. 1, não constituindo decisão definitiva, não é susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031510 |
| Nº do Documento: | SA119860513018073 |
| Data de Entrada: | 11/09/1982 |
| Recorrente: | COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1891 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1982/07/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | L 2070 DE 1959/12/23. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART57 PAR4 ART59. DL 48059 DE 1967/11/24 ART9. DL 49399 DE 1969/11/24 ART1 N1 A B ART7 N1. DL 61/70 DE 1970/02/24 ART2 N5 ART9 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. DL 290/81 DE 1981/10/14 ART24 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG158.; AC STA DE 1974/07/09 IN AP-DR DE 1975/05/31 PAG1303.; AC STA DE 1976/10/14 IN AP-DR DE 1978/08/24 PAG1510.; AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1031. |
| Aditamento: | |