Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018073
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DO TURISMO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:I - A decisão do Secretário de Estado do Turismo que, em recurso hierárquico, mantém o acto do director-geral do Turismo que indeferiu a prorrogação do prazo requerido, nos termos do disposto no artigo 12, ns. 1 e 3, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 61/70, de 24 de Fevereiro, tem a natureza de acto meramente confirmativo.
II - As indicadas disposições conferem ao director-geral do Turismo competência própria reservada, admitindo recurso hierárquico facultativo.
III - O acto confirmativo, proferido nas circunstâncias referidas no n. 1, não constituindo decisão definitiva, não é susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00031510
Nº do Documento:SA119860513018073
Data de Entrada:11/09/1982
Recorrente:COVINA-COMP VIDREIRA NAC SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1891
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/07/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:L 2070 DE 1959/12/23.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.
DL 48059 DE 1967/11/24 ART9.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART1 N1 A B ART7 N1.
DL 61/70 DE 1970/02/24 ART2 N5 ART9 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART24 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/10/17 IN AD N158 PAG158.; AC STA DE 1974/07/09 IN AP-DR DE 1975/05/31 PAG1303.; AC STA DE 1976/10/14 IN AP-DR DE 1978/08/24 PAG1510.; AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1031.
Aditamento: