Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023553
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Sumário:I - As normas regulamentares, ainda que da administração local, não são legalmente susceptiveis de suspensão de eficacia.
II - Não pode, pois, ser suspensa a eficacia de um regulamento do horario de funcionamento do comercio em certo concelho aprovado pela assembleia municipal.
Nº Convencional:JSTA00031520
Nº do Documento:SA119860513023553
Data de Entrada:01/24/1986
Recorrente:PISCO & PISCO LDA
Recorrido 1:AM DE ELVAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1940
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 N6.
DL 413/83 DE 1983/11/25 ART3 N1.
ETAF84 ART26 N1 ART51 N1.
LPTA85 ART76 N1.