Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009544
Data do Acordão:11/13/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
ACEITAÇÃO TACITA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
Sumário:I - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de mais-valia ou de obras de urbanização, como condição do licenciamento de obras de alteração em predios dos requerentes.
II - O pedido de declaração de tal nulidade absoluta pode a todo o tempo ser formulado em recurso contencioso.
III - O pagamento da importancia exigida não constitui, por si so, aceitação tacita do acto depois de praticado para se perder o direito ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00013583
Nº do Documento:SA119751113009544
Data de Entrada:05/03/1975
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1037
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG228
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
CADM40 ART102 ART363 N3 PARUNICO ART827 PARUNICO ART828 PARUNICO.
CPC67 ART681.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N155 PAG1398.
AC STAP DE 1975/04/18 IN AD N163 PAG1045.
AC STA DE 1971/07/29 IN AD N122 PAG153.
AC STA DE 1973/05/10 IN COL AC PAG156.