Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004511 |
| Data do Acordão: | 06/05/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA INSCRITO MARITIMO SUSPENSÃO DA MATRICULA RECURSO JURISDICIONAL RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | Comete a tentativa de descaminho de direitos o maritimo que e surpreendido conduzindo uma porção de açucar da fragata de que e tripulante, sem pagamento de direitos nem se sujeitar a fiscalização aduaneira. Tratando-se de inscrito maritimo, esta sujeito a suspensão ou eliminação da matricula, e a decisão condenatoria esta sujeita a recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00018991 |
| Nº do Documento: | SA419680605004511 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TAVARES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43. |