Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035996
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:A gravidade dos danos não patrimoniais deve aferir-se por padrões objectivos, cabendo a prova da sua existência e gravidade do lesado.
Nº Convencional:JSTA00043879
Nº do Documento:SA119960222035996
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:GARCES , MARIA - MUNICIPIO DE PORTO DE NOS
Recorrido 1:GARCES , MARIA - MUNICIPIO DE PORTO DE NOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
CPC67 ART712 N1 A B.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG478 PAG631.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATóRIO VOLIII PAG361.
DÁRIO DE ALMEIDA MANUAL DOS ACIDENTES DE VIAÇÃO PAG225.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG567.
Aditamento:O Tribunal de recurso só pode alterar as respostas dadas pelo colectivo aos quesitos se do processo constarem todas os elementos de prova que lhes serviram de base ou se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas conf. art. 712 o n. 1 a) e b) do CPC.