Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028275
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES
HORÁRIO DE TRABALHO
AEROPORTO
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
SECRETÁRIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO HOMOLOGO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
CERTIDÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PORTARIA REGULAMENTAR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo é competente, em razão da matéria, para conhecer do acto de homologação dos Mapas de horário de trabalho do pessoal da secção de carga do terminal do aeroporto do Funchal, relativo aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1990, proferido pelo Secretário Regional da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 5 da Portaria Regional n. 174/87 de 31 de Dezembro e do n. 3 do artigo
84 do Regime Sucedâneo das relações de trabalho aplicável naquela empresa pública, e no exercício do seu "jus imperii".
II - Tal acto consubstancia uma conduta unilateral e autoritária da Administração no exercício de poderes públicos através da qual definiu inovatoriamente, com eficácia externa, o horário de trabalho dos recorrentes, pelo que é um acto definitivo e executório e, por isso, impugnável contenciosamente- n. 1 do artigo 25 da LPTA.
III - É tempestivo o recurso interposto dentro do prazo de dois meses contados da data da entrega da certidão do acto e sua fundamentação, desde que esta tenha sido requerida no prazo de um mês, contando-se este da notificação daquele - artigo 31 da LPTA.
IV - A Portaria Regional n. 174/87, de 31 de Dezembro, está ferida de inconstitucionalidade orgânica, por ofender a norma constante do artigo 234 da Lei Fundamental, na versão de 1982, com referência à alínea b), 2 parte, do artigo 229 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00033855
Nº do Documento:SA119920128028275
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:SITAVA-SIND DOS TRABALHADORES DA AVIAÇÃO E AEROPORTOS E OUTROS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO GRM
Recorrido 2:TAP AIR PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO GRM DE 1990/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:PORT 174/87 DE 1987/12/31 ART5.
DL 409/71 DE 1971/09/21 ART46 ART47.
DL 65/87 DE 1987/02/06 ART2.
LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART31 N1.
CONST82 ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28880 DE 1988/01/12.
AC STA PROC26614 DE 1990/11/13.
AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG288.