Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004610 |
| Data do Acordão: | 06/04/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA INSCRITO MARITIMO |
| Sumário: | Comete uma tentativa de delito de descaminho o tripulante de um navio que faz sair deste diversas mercadorias com o proposito de as introduzir no pais fiscal a ocultas da fiscalização, do que foi impedido por as mercadorias terem sido apreendidas por soldados da Guarda Fiscal junto da Estação Maritima da Rocha, no porto de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017760 |
| Nº do Documento: | SA419690604004610 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART41 ART43. CP886 ART11. |