Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0528/03 |
| Data do Acordão: | 01/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RATIFICAÇÃO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. ACTA. |
| Sumário: | I-A deliberação da CM que aprovou a proposta do Presidente, de recurso ao procedimento, por ajuste directo, da construção de variante com o novo traçado aprovado pelo IPPAR, contém também a aprovação da construção da variante e desse traçado. II-A acta é uma formalidade “ ad probationem” e não “ ad substantiam”, pelo que não constitui requisito de validade da deliberação colegial, mas apenas da sua eficácia (artº122º, nº2 do CPA e artº 92, nº4 do DL 169/99, de 18.09). III-O PDM tem natureza essencialmente regulamentar e, portanto, natureza normativa, não podendo revogar um acto administrativo anterior. IV-A ratificação do PDM pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM), visa «o reconhecimento da sua conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como com quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes» (cf. artº 80º, nº1 do DL 380/99, de 02.03). V-A definição do seu conteúdo material, ou seja, o campo das soluções a adoptar quanto ao regime de ocupação, uso e transformação do território abrangido pelo plano, cabe aos órgãos municipais competentes para aprovação do PDM, no uso do seu amplo poder discricionário de planeamento. VI-O direito de propriedade não é um direito absoluto e, por isso, pode ser objecto de actos ablativos, como é o caso da expropriação por utilidade pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00061511 |
| Nº do Documento: | SA1200501110528 |
| Data de Entrada: | 03/07/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2002/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART122. DL 169/99 DE 1999/09/18 ART92. DL 66/90 DE 1990/03/02 ART4. DL 390/99 DE 1999/09/22 ART69. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART74 ART85 ART80. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART9. |
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