Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012697 |
| Data do Acordão: | 11/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ALDEAMENTO TURISTICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR CLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Os arts. 1 e 4 do DL n. 374-D/79 vieram sujeitar a imposto de transacções, para alem de outras prestações de serviços, o fornecimento de alojamento, refeições, bebidas e outros consumos nos aldeamentos turisticos de 1 categoria. II - A regra de, a semelhança da lei, os actos administrativos não terem eficacia retroactiva, radica nos principios da legalidade e da segurança juridica, ja que a retroacção suporia um poder administrativo sobre o passado que destruiria a certeza e a estabilidade das relações juridicas estabelecidas. III - A classificação provisoria de um aldeamento turistico comtemplada no art. 49/1 do DR 14/78 mantem-se ate sobrevir a definitiva, a qual devera basear-se no resultado de nova vistoria, destinada, alem do mais, a verificar se e como as beneficiações preconizadas teriam sido levadas a cabo. IV - Se um aldeamento turistico, que começou por obter em 1979, da Direcção-Geral de Turismo, a classificação provisoria de 1, acabou por ser, em Março de 1982, definitivamente classificado como de 2, deve entender-se que ate esta ultima data ele foi e tinha de ser havido para todos os efeitos como de 1 e a partir dai como de 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00030159 |
| Nº do Documento: | SA219901107012697 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BEMPOSTA-INVESTIMENTOS TURISTICOS DE ALGARVE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1206 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N401 PAG344 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART1 ART4. DL 43999 DE 1969/11/24 ART1 ART2 ART7 ART9 N1 N2 ART10. DRGU 14/78 DE 1978/05/12 ART17 ART18 ART25 ART30 N1 A ART46 ART49 ART51. CCIV66 ART270. D 61/70 DE 1970/02/24 ART188 ART191 ART196. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. |