Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037646 |
| Data do Acordão: | 10/22/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO COMPETÊNCIA CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS ADQUIRENTE DE BOA-FÉ FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício: assim, o regime do Código das Expopriações de 1991 é aplicável ao direito de reversão exercitado no domínio da sua vigência, embora respeitante a prédio expropriado no domínio da vigência do Código de 1976 que não reconhecia, no caso, aquele direito. II - Em caso de direito de reversão relativo a bens expropriados no domínio da lei anterior e nesta não previsto, o prazo de dois anos de inércia do expropriante quanto à aplicação do bem ao fim determinante da expropriação fixado no art. 5/1 do CE91 conta-se a partir da data da entrada em vigor deste diploma (7/2/92). III - O prazo de caducidade de dois anos estabelecido pelo art. 5/6 do CE91 conta-se, na situação referida anteriormente, a partir do termo ad quem determinado pelo n. 1 do mesmo preceito, consumando-se em 7 de Fevereiro de 1994. IV - No procedimento administrativo devem ser considerados os factos constitutivos (modificativos ou extintivos) do direito que sejam supervenientes, salvo se a lei impuser aos interessados o ónus de certo tipo de prova ou de iniciativa procedimental reportada a determinado momento como facto constitutivo da pretensão exercida (p. ex. processos concursais). |
| Nº Convencional: | JSTA00050188 |
| Nº do Documento: | SA119981022037646 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | CAMPOS , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINPLAT E OUTRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33 ART40 N2. CEXP91 ART5 N1 N4 A B N6 ART11 N3 ART70 N3 N4 ART73 N1 E D ART74 N1 ART75 N2. CPA91 ART1 ART4 ART9 ART30 ART54 ART56 ART109 N1. DL 270/71 DE 1971/06/19 ART36. CCIV66 ART12 N1 N2 ART291 ART297 N1 ART335. CPC96 ART663. CRP84 ART17 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31907 DE 1998/06/23. AC TC 827/96 IN DR 2S DE 1998/03/04. AC STA PROC37657 DE 1998/03/19. AC STA PROC34206 DE 1998/05/06. AC STA PROC36336 DE 1997/11/13. AC STA PROC39204 DE 1998/06/30. AC STA PROC38509 DE 1998/07/01. AC STA DE 1995/01/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG54. AC STA DE 1997/04/22 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N6 PAG38. AC STA DE 1997/10/28 IN AD N438 PAG735. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 8/94. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA PAG397-425. ALVES CORREIA AS GARANTIAS DOS PARTICULARES NA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PAG166. |