Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0934/05 |
| Data do Acordão: | 08/24/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. NULIDADE INSUPRÍVEL. TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. |
| Sumário: | I - A citação do responsável subsidiário, em processo de execução fiscal, deve conter os elementos essenciais da liquidação, incluindo a respectiva fundamentação - art. 22.°, n.° 4 da LGT. II - A omissão de tais elementos não determina a falta de citação ou dos requisitos essenciais do título executivo - art. 165.°, n.° 1 do CPPT. III - Mas, quando muito, mera nulidade da citação, a conhecer na sequência de arguição dos interessados no prazo da oposição arts. 198.° do CPC e 203.°, n.° 1 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00062437 |
| Nº do Documento: | SA2200508240934 |
| Data de Entrada: | 07/28/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4. CPPT99 ART165 N1 ART203 N1. CPC96 ART198. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC832/02 DE 2002/06/26. |
| Aditamento: | |