Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0934/05
Data do Acordão:08/24/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE PROCESSUAL.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
TÍTULO EXECUTIVO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Sumário:I - A citação do responsável subsidiário, em processo de execução fiscal, deve conter os elementos essenciais da liquidação, incluindo a respectiva fundamentação - art. 22.°, n.° 4 da LGT.
II - A omissão de tais elementos não determina a falta de citação ou dos requisitos essenciais do título executivo - art. 165.°, n.° 1 do CPPT.
III - Mas, quando muito, mera nulidade da citação, a conhecer na sequência de arguição dos interessados no prazo da oposição arts. 198.° do CPC e 203.°, n.° 1 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00062437
Nº do Documento:SA2200508240934
Data de Entrada:07/28/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N4.
CPPT99 ART165 N1 ART203 N1.
CPC96 ART198.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC832/02 DE 2002/06/26.
Aditamento: