Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001550
Data do Acordão:05/21/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - Em processo de execução fiscal a compensação tem de ser admitida por lei expressa.
II - O preceito da alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não abrange, so por si, a figura da compensação.
Nº Convencional:JSTA00009562
Nº do Documento:SA219800521001550
Data de Entrada:02/28/1980
Recorrente:MOURA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART847 ART853 N1 C.
CPCI63 ART19 PAR1 ART176 G ART202 ART223.
DL 146/79 DE 1979/05/23 ART11 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO 1968 VII PAG92.